domingo, 24 de maio de 2009

GRAFOLOGIA

Grafologia: carta aberta aos psicólogos
O Conselho Regional de Psicologia – 11ª Região vem orientar aos Psicólogos de nossa Jurisdição sobre o uso da grafologia: A grafologia é uma prática técnico-científica que está sob análise de viabilidade como recurso complementar no trabalho do Psicólogo. Como tal, só pode ser utilizada no exercício profissional conforme as determinações da Resolução CFP nº10/97, quais sejam: Art. 2º - As técnicas e práticas ainda não reconhecidas pela Psicologia poderão ser utilizadas no exercício profissional, enquanto recursos complementares, desde que: I – estejam em processo de pesquisa, conforme critérios dispostos na Resolução nº 196/96, do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde; II – respeitem os princípios éticos fundamentais do Código de Ética Profissional do Psicólogo; III – o profissional possa comprovar junto ao CRP a habilitação adequada para desenvolver a técnica; e IV – o cliente declare expressamente ter conhecimento do caráter experimental da técnica e da prática utilizadas. A não-observância dessas determinações constituir-se-á em infração ao Código de Ética Profissional do Psicólogo. O referido Código determina que o Psicólogo deverá prestar serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação da Psicologia; e a Resolução CFP nº 02/2003 determina que o Psicólogo só pode utilizar profissionalmente testes psicológicos com parecer favorável do CFP. A lista de testes com parecer favorável, que consta no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos - SATEPSI, conta com 95 testes aprovados, o que facilita a criação das baterias para processos seletivos. Psicólogo, cuide da Profissão. Não permita que ela seja aviltada. Defenda a qualidade de sua prática profissional 11 de setembro de 2007 Conselho Regional de Psicologia – 11ª Região

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